Fim do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Para aqueles que ainda possuem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fiquem atentos, pois se encerra a partir de 1º de março o prazo para quem ainda faz uso da ECF. A partir desta data será obrigatório a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e). Além disso, a partir dessa data haverá a descontinuação do Bloco X. Se você já usa a NFC-e não se preocupe, você já está regularizado conforme a nova legislação.

 Caso ainda utilize o Emissor de Cupom Fiscal atente-se as regras e adapta-se à nova legislação. O Sisgem já está adaptado para a emissão da NFC-e, para você, nosso cliente, começar a emitir a mesma, você deve possuir uma impressora de NFC-e, segue algumas marcas que recomendamos:

- Epson tm-t20x

- Bematech 4200 TH ou HS

- Elgin i9

Fique atento ao cronograma de obrigatoriedade do uso da NFC-e, disponível no Ato DIAT 56/2024.

A legislação que trata sobre a NFC-e está no disponível no Anexo 11 do RICMS/SC (a partir do art. 93 ), no Ato DIAT nº 022/2020 e no Ato DIAT nº 38/2020

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte pelo WhatsApp.

Nós gostariamos de saber:

Essa informação foi interessante para você?

Últimas notícias:

(048) 3631 8001 - (048) 3660 0381 - (048) 99993 6642 - (048) 99973 1128

Rua Jorge Lacerda, 81 - Dehon, Tubarão - SC, 88704-260